domingo, 14 de março de 2010

Continuidade da GREVE

"Cerca de 40 mil professores reunidos em assembleia na sexta-feira, 12, decidiram dar continuidade à greve deflagrada no dia 5 de março. Os professores tomaram todo o vão livre do MASP e as duas pistas da Avenida Paulista, desmoralizando a versão propagada pelo governo Serra e setores da mídia de que a greve teria atingido apenas 1% dos professores. Informes das subsedes durante a realização da reunião do Conselho Estadual de Representantes garantiram que 80% dos professores de todo o Estado paralisaram suas atividades.
Logo após a assembleia, os grevistas dirigiram-se, em passeata, até a Praça da República.
Os professores aprovaram, ainda, a realização de uma nova assembleia para a próxima sexta-feira, dia 19, a partir das 14 horas, novamente no vão livre do MASP (avenida Paulista)."


Alguns esclarecimentos legais:
A greve, no Brasil é um direito de todos, segundo o artigo 9° da nossa constituição de 1988:

"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

Esse direito é regulamentado pela lei n° 7783, de 26 de junho de 1989.
Até hoje, a greve do funcionalismo público não foi regulamentada por legislação específica. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de greve de funcionários públicos, deve ser aplicada a lei 7783, citada acima. (fonte: http://www.casodepolicia.com/2007/10/25/servidor-publico-direito-de-greve/, acesso em 14/03/10, às 17:20)


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